Lei de Resíduos Sólidos
Em 2010, foi aprovada no Senado, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cuja sigla é “PNRS”. Estima-se que as principais cidades do Brasil produzam 150 mil toneladas de lixo por dia, grande parte é direcionada aos lixões, apesar desse quadro, a nova lei de resíduos sólidos levou duas décadas para ser aprovada no país. A Política Nacional de Resíduos Sólidos apresenta um novo conceito de responsabilidade à destinação de resíduos, referente à produtores, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores. Todos serão considerados responsáveis, ao lado dos titulares de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, a propiciar a melhor destinação aos resíduos.
A destinação compreende desde a obtenção da matéria-prima, seleção de insumos, produção, consumo e descarte final. A lei foi aprovada por meio de um texto resumido que enfatiza em seu conteúdo a redução, reutilização e reaproveitamento de cada material. A lei também abrange a participação das cooperativas de catadores numa gestão de resíduos, considera também a oferta de financiamento para que os municípios realizem coleta seletiva por meio do trabalho dos catadores.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos proíbe a importação de resíduos perigosos, capazes de danificar e causar perdas irreparáveis ao meio ambiente e à saúde da fauna e dos seres humanos. A lei implementada por esta política permite aos pequenos municípios planejarem, de maneira conjunta, a destinação final de cada resíduo.
Porém, pesquisadores e ambientalistas criticam a possibilidade, descrita na lei, da logística reversa ser utilizada pelo setor empresarial como maneira livre para a retirada do produto descartado pelo mercado consumidor sem prévio sistema de obrigatoriedade. Ou seja, a logística reversa não é obrigatória, a empresa a executará somente se tiver condições técnicas para a retirada do material descartado.
A lei foi sancionada em agosto de 2010, pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva. Segundo o Movimento Nacional dos Catadores de Lixo, a lei valoriza a profissão dos catadores, permitindo um futuro mais digno, possibilitará que cada catador seja reconhecido não somente como um mero catador de lixo, mas como um “catador de materiais recicláveis”.
A PNRS apresenta princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos. Estabelece a logística reversa, a integração entre os municípios e a participação de toda a sociedade.
Fontes:
http://noticias.terra.com.br/ciencia/noticias/0,,OI4591193-EI238,00.html
http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,lula-sanciona-politica-nacional-dos-residuos-solidos,589456,0.htm
http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2010/03/12/52398-politica-nacional-de-residuos-solidos-e-aprovada-na-camara-dos-deputados.html
A destinação compreende desde a obtenção da matéria-prima, seleção de insumos, produção, consumo e descarte final. A lei foi aprovada por meio de um texto resumido que enfatiza em seu conteúdo a redução, reutilização e reaproveitamento de cada material. A lei também abrange a participação das cooperativas de catadores numa gestão de resíduos, considera também a oferta de financiamento para que os municípios realizem coleta seletiva por meio do trabalho dos catadores.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos proíbe a importação de resíduos perigosos, capazes de danificar e causar perdas irreparáveis ao meio ambiente e à saúde da fauna e dos seres humanos. A lei implementada por esta política permite aos pequenos municípios planejarem, de maneira conjunta, a destinação final de cada resíduo.
Porém, pesquisadores e ambientalistas criticam a possibilidade, descrita na lei, da logística reversa ser utilizada pelo setor empresarial como maneira livre para a retirada do produto descartado pelo mercado consumidor sem prévio sistema de obrigatoriedade. Ou seja, a logística reversa não é obrigatória, a empresa a executará somente se tiver condições técnicas para a retirada do material descartado.
A lei foi sancionada em agosto de 2010, pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva. Segundo o Movimento Nacional dos Catadores de Lixo, a lei valoriza a profissão dos catadores, permitindo um futuro mais digno, possibilitará que cada catador seja reconhecido não somente como um mero catador de lixo, mas como um “catador de materiais recicláveis”.
A PNRS apresenta princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos. Estabelece a logística reversa, a integração entre os municípios e a participação de toda a sociedade.
Fontes:
http://noticias.terra.com.br/ciencia/noticias/0,,OI4591193-EI238,00.html
http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,lula-sanciona-politica-nacional-dos-residuos-solidos,589456,0.htm
http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2010/03/12/52398-politica-nacional-de-residuos-solidos-e-aprovada-na-camara-dos-deputados.html
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